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Você sabe quando deve ser elaborado um laudo de insalubridade e periculosidade? Você sabe qual lei deve-se basear na elaboração e nas conclusões dos laudos?
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Você sabe quando deve ser elaborado um laudo de insalubridade e periculosidade? Você sabe qual lei deve-se basear na elaboração e nas conclusões dos laudos?

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

Você sabe quando deve ser elaborado um laudo de insalubridade e periculosidade? Você sabe qual lei deve-se basear na elaboração e nas conclusões dos laudos?

Os profissionais da segurança devem saber entender as conclusões dos laudos de insalubridade e periculosidade para que possam ser realizadas as melhorias necessárias, fornecimentos dos EPIs caso seja necessário e, caso não consiga melhorar o ambiente e a neutralização não seja eficiente, então deve ser pago os adicionais devidos aos trabalhadores.

Diante disso leia o estudo de caso desta questão:

Em uma indústria de fabricação de produtos de carne, com grau de risco 3 – CNAE 10.13-9 que é um setor essencial, expõe seus trabalhadores a condições ambientais insalubres, principalmente em relação ao ruído e ao frio. Compreender os riscos associados a esses fatores e implementar medidas de controle eficazes é crucial para garantir a saúde e a segurança dos funcionários.

Dessa forma foi contratado um profissional da segurança do trabalho para avaliar a desossa dos bovinos, o profissional fez a inspeção no setor de desossa levando em consideração os riscos de frio e ruído e fez o laudo de insalubridade e periculosidade.

Esse setor possui várias funções, sendo que a função analisada foi os desossadores. A indústria está localizada na zona climática subquente, e a temperatura de bulbo seco medido no ambiente de trabalho foi de 11 ºC. Ao trabalhador foram dados os seguintes EPIs: capacete, capuz, óculos, blusa e calça para o frio compatíveis com o ambiente, meia de algodão e sapato de segurança para o frio. Os trabalhadores deste setor realizam trabalho contínuo por 2 horas e possuem tempo de repouso em ambiente termicamente mais quente por 20 minutos alternados até a jornada de 6 horas e 40 minutos.

Já na avaliação do ruído, foi utilizado uma dosimetria com uma avaliação de 8 horas, ou seja, jornada completa do trabalhador, obtendo um valor de 91 dB(A).

A exposição do frio pode causar hipotermia, congelamento e lesões por frio não congelante (como a síndrome de Reynaud), e o ruído pode causar zumbido, estresse, fadiga e dificuldade de comunicação, sendo que nos dois casos há a possibilidade de comprometer a segurança.

A não observância do laudo de insalubridade e periculosidade pode acarretar o desencadeamento de doenças ocupacionais no trabalhador, e com isso a organização pode ser autuada pelo descumprimento do laudo e obrigada ao pagamento dos adicionais devidos aos trabalhadores.

Diante disso leio o excerto a seguir:

O laudo de insalubridade é um documento que atesta se um determinado ambiente de trabalho oferece condições insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde do trabalhador. Já o laudo de periculosidade é um documento que atesta se uma atividade profissional apresenta riscos iminentes à integridade física do trabalhador, como explosões, incêndios, choques elétricos, entre outros.

Os laudos de insalubridade e periculosidade devem ser elaborados por profissionais especializados em segurança do trabalho. Esses profissionais devem possuir formação em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho, e devem estar registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Medicina (CRM), respectivamente.

A elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade envolve a realização de uma série de procedimentos técnicos, que incluem: identificação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador; medição dos níveis de exposição aos agentes nocivos; comparação dos níveis de exposição com os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, no caso do laudo de insalubridade; análise dos riscos inerentes à atividade profissional, no caso do laudo de periculosidade; elaboração do laudo com as conclusões.

 

Fonte: https://esocialbrasil.com.br/blog/laudos-insalubridade-periculosidade/. Acesso em: 1 set. 2025.

A partir das descrições sobre ruídos e frio e as orientações explicadas pela NR 15 - Anexo 1 e 9, NR 36, CLT Art 253, Mapa Brasil Climas, Mapa da disciplina de Imersão Profissional – Documentos de Segurança do Trabalho, seu papel é responder aos seguintes itens:

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