/
O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação.
Fazemos o seu Trabalho
Aponte a câmera aqui e solicite o seu trabalho
Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
(63) 99129-5554

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação.

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade". Para tanto, o empregado entrega o serviço prestado e recebe a remuneração acordada e devidamente formalizada que, via de regra geral, é "interminável". Porém, existem possibilidades consideradas como exceção à regra, as quais podem configurar um contrato de trabalho como prazo determinado, sendo elas:

 

Atividades temporárias, como as sazonais

 

Atividades transitórias, como feiras ou eventos temporários

 

Período de experiência, de no máximo 90 dias

Estabelece a CLT em seu Art. 487 que "Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima". Logo, em contratos de trabalho com prazo determinado, não há que se falar em aviso prévio de dispensa ou demissão.

Fazemos o seu Trabalho
Aponte a câmera aqui e solicite o seu trabalho
Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
(63) 99129-5554

Mapas Relacionados

Faculdade:
Unicesumar
Quero falar com um especialista