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Diante da dimensão da catástrofe, o Direito não ficou fora de ação. Movimentações ocorreram em prol de favorecer tributariamente doações destinadas ao RS e fomentar incentivos fiscais à região.
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Diante da dimensão da catástrofe, o Direito não ficou fora de ação. Movimentações ocorreram em prol de favorecer tributariamente doações destinadas ao RS e fomentar incentivos fiscais à região.

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

Diante da dimensão da catástrofe, o Direito não ficou fora de ação. Movimentações ocorreram em prol de favorecer tributariamente doações destinadas ao RS e fomentar incentivos fiscais à região. Motivadas pelas enchentes, houve a necessidade de adequar as condições tributárias do RS e, nesse sentido, no dia 07/05/2024 o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 54 de 2024 (disponível em: 

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