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- Comunicação e Treinamento: levar a mensagem de que a Organização quer estabelecer padrões de conduta e integridade e que demandará de seus colaboradores
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- Comunicação e Treinamento: levar a mensagem de que a Organização quer estabelecer padrões de conduta e integridade e que demandará de seus colaboradores

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

- Comunicação e Treinamento: levar a mensagem de que a Organização quer estabelecer padrões de conduta e integridade e que demandará de seus colaboradores, parceiros e partes relacionadas os comportamentos éticos fixados é parte fundamental para legitimar e reconhecer como exigível o Programa de Compliance. De nada adianta guardar o Programa na gaveta ou esconder o Compliance numa sala, ou atrás de um formulário da intranet. É necessário dar-lhe visibilidade, comunicar-lhe constantemente, de modo irrestrito e explícito, a todos os públicos; sob pena de absoluta ineficácia. A Alta Direção, legitimamente interessada, não apenas demandará, como participará ativamente das ações de comunicação, declarando o seu apoio e comprometimento com o Programa.

 

- Atendimento a Ocorrências / Canal para Denúncias: a maior prova de que o Programa de Compliance está funcionando, isto é, de que é eficaz, é o adequado atendimento que se dê às ocorrências denunciadas. Assumindo que foram estabelecidas e divulgadas as regras de conformidade e que há um compromisso da Organização com as mesmas, cumpre então estabelecer os canais e mecanismos para que desvios sejam relatados, apurados e, quando for o caso, sancionados. Este atendimento pressupõe o investimento na capacitação e nas ferramentas adequadas, na sua comunicação clara e, finalmente, na efetiva aplicação das consequências cabíveis. Quando a Direção da Organização deixa de investir e não estimula o emprego do canal de denúncias, ou, quando permite que haja retaliação aos denunciantes ou discriminação dos denunciados quando da aplicação das consequências, ou, pior ainda, quando desautoriza as sanções às inconformidades comprovadas, ela está fulminando, aniquilando o Programa de Compliance, pois lhe retira toda a credibilidade e o efeito prático. Cumpre, portanto, à Alta Direção, assegurar que as regras sejam cumpridas e que o atendimento às denúncias seja efetivo, inclusive com a imposição das penalidades cabíveis.

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