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CCJ APROVA USO DE ARBITRAGEM POR CONDOMÍNIO PARA SOLUCIONAR CONFLITOS ENTRE VIZINHOS
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CCJ APROVA USO DE ARBITRAGEM POR CONDOMÍNIO PARA SOLUCIONAR CONFLITOS ENTRE VIZINHOS

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: fale com o Mediador.

A atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você se sinta imerso em um conflito e esteja apto a resolvê-lo de forma consensual. 

 

Etapa 01: Contextualizando

 

CCJ APROVA USO DE ARBITRAGEM POR CONDOMÍNIO PARA SOLUCIONAR CONFLITOS ENTRE VIZINHOS

A proposta deve seguir para votação no Senado.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4081/21, que estabelece a possibilidade de as convenções de condomínios preverem a solução de conflitos por meio de arbitragem.

Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).

As cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), quer incluir a previsão em lei, a partir de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a proposta busca "cristalizar judicioso entendimento" do STJ e eliminar dúvidas quanto à legalidade da arbitragem para a solução de conflitos condominiais.

"A arbitragem possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, costuma ser mais célere e flexível, além de acarretar geralmente menos ônus às partes envolvidas, propiciar confidencialidade e não implicar riscos adicionais", disse Pereira Júnior. A cláusula de arbitragem não será obrigatória.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1178802-ccj-aprova-uso-de-arbitragem-por-condominio-para-solucionar-conflitos-entre-vizinhos. Acesso em: 22 jul. 2025.

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