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Art. 12 - É atribuição exclusiva do farmacêutico, exercer a função de responsável técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório a ser apresentado
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Art. 12 - É atribuição exclusiva do farmacêutico, exercer a função de responsável técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório a ser apresentado

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

Art. 12 - É atribuição exclusiva do farmacêutico, exercer a função de responsável técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde para fins de registro de medicamentos, e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional. ”

Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF), Resolução nº 477/2008. Disponível em: https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/res477_2008.pdf. Acesso em: 27 jun. 2025.

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