

Período
01/05/2025Status
AbertoNota máxima
100,00%Data Final
valendo 100% da notaFinalizado
NãoNota obtida
100%Data Gabarito/ Feedback
a definirData e Hora Atual
Horário de BrasíliaFinalizado em
31/12/2030Após a caracterização dos impactos ambientais conforme os critérios estabelecidos por Tommasi (1994), pode-se proceder à valoração dos impactos ambientais positivos e negativos por meio do cálculo do Índice de Impacto (II). Esse índice representa a soma das pontuações atribuídas a seis parâmetros avaliativos: incidência, probabilidade, magnitude, duração, reversibilidade e abrangência.
Cada um desses parâmetros recebe um valor numérico entre 1 e 3, de acordo com a intensidade ou extensão do impacto associado. A natureza do impacto (positiva ou negativa) e a fase (instalação e operação) é registrada de forma descritiva, mas não integra o cálculo do índice, uma vez que representa uma qualificação do tipo de efeito e não sua magnitude.
A pontuação de cada parâmetro segue a escala de valoração a seguir:
| Parâmetro | Categoria | Valor atribuído |
| Incidência | Indireta | 1 |
| Direta | 2 | |
| Probabilidade | Baixa | 1 |
| Média | 2 | |
| Alta | 3 | |
| Magnitude | Baixa | 1 |
| Moderada | 2 | |
| Alta | 3 | |
| Duração | Temporária | 1 |
| Permanente | 2 | |
| Reversibilidade | Reversível | 1 |
| Irreversível | 2 | |
| Abrangência | Pontual | 1 |
| Local | 2 | |
| Regional | 3 |
Quadro 2 - Pontuação dos critérios ambientais
Fonte: o autor.
Dessa forma, o II mínimo possível é 6 pontos (valores mínimos em todos os critérios), e o máximo é 15 pontos (valores máximos em todos os critérios). Com base no valor do Índice de Impacto, a significância do impacto ambiental pode ser classificada conforme o quadro a seguir:
| II (Índice de Impacto) | Significância atribuída | Descrição |
| 6 | Não Significativo (NS) | Impacto de baixa importância ambiental, não exigindo ações corretivas formais. |
| 7 a 9 | Pouco Significativo (PS) | Impacto de pequena relevância, podendo ser acompanhado por monitoramento. |
| 10 a 12 | Moderadamente Significativo (MS) | Impacto de importância média, exigindo medidas de mitigação apropriadas. |
| 13 a 15 | Muito Significativo (VS) | Impacto de alta relevância ambiental, exigindo mitigação rigorosa e/ou compensação. |
Quadro 3 - Índice de impacto (II) e significância atribuída
Fonte: o autor.


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