Período
01/05/2025Status
AbertoNota máxima
100,00%Data Final
valendo 100% da notaFinalizado
NãoNota obtida
100%Data Gabarito/ Feedback
a definirData e Hora Atual
Horário de BrasíliaFinalizado em
31/12/2030Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: fale com o Mediador.
A atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você se sinta imerso em um conflito e esteja apto a resolvê-lo de forma consensual.
Etapa 01: Contextualizando
CCJ APROVA USO DE ARBITRAGEM POR CONDOMÍNIO PARA SOLUCIONAR CONFLITOS ENTRE VIZINHOS
A proposta deve seguir para votação no Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4081/21, que estabelece a possibilidade de as convenções de condomínios preverem a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).
As cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), quer incluir a previsão em lei, a partir de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a proposta busca "cristalizar judicioso entendimento" do STJ e eliminar dúvidas quanto à legalidade da arbitragem para a solução de conflitos condominiais.
"A arbitragem possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, costuma ser mais célere e flexível, além de acarretar geralmente menos ônus às partes envolvidas, propiciar confidencialidade e não implicar riscos adicionais", disse Pereira Júnior. A cláusula de arbitragem não será obrigatória.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1178802-ccj-aprova-uso-de-arbitragem-por-condominio-para-solucionar-conflitos-entre-vizinhos. Acesso em: 22 jul. 2025.
Mapas Relacionados